Associação Brasileira de Tecnologia
para Construção e Mineração

Publicado em 09 de junho de 2017 por Mecânica de Comunicação

Adoção de programas de Compliance hoje é condição para atrair investidores e fechar negócios

A Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, vem se firmando como um divisor de águas na forma de fazer negócios no Brasil. A partir de sua vigência, a imposição de penas civis e administrativas às empresas trouxe a possibilidade de sanções que variam de 0,1% até 20% do faturamento bruto ou, em caso de dificuldade de aferição, até R$60 milhões.

Embora não seja obrigatória, a adoção de programas de aperfeiçoamento de mecanismos de integridade corporativa, na prática, diminui as chances de capitulação das condutas empresariais no tipo penal da Lei Anticorrupção, que é bastante abrangente. Mais que isso. De acordo com o coordenador do Curso de Compliance da Fundação Getúlio Vargas, Carlos Ayres, estar em conformidade com a legislação se tornou um verdadeiro diferencial competitivo, uma vez que muitos fabricantes já exigem que seus distribuidores atuem em consonância com tais princípios. “Além de diferencial competitivo, praticar programas de Compliance também é uma verdadeira condição imposta por investidores na hora de fechar negócios, por temerem a responsabilização a que estão sujeitos quando se associam a parceiros que não praticam mecanismos de integridade", disse em palestra no Sobratema Summit, durante a Semana das Tecnologias Integradas para Construção, Meio Ambiente e Equipamentos.

A implantação de programas de Compliance é recente no Brasil. Data dos últimos dez anos, e foi iniciada por empresas com atuação no mercado internacional, sujeitas à legislação estrangeira, em especial a FCPA (lei federal dos USA, promulgada em 1977, para o combate à corrupção transnacional). Atentas à FCPA, as empresas já vinham pressionando seus terceiros a também adotarem programas de Compliance. Se por um lado a Lei 12.846 apresenta punições severas às empresas, por outro, auxilia a detectar, prevenir e remediar atos ilícitos, oferece maior proteção a acionistas, além de garantir a retenção de talentos, porque bons profissionais preferem se associar a empresas de condutas éticas. 

Na avaliação de Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, da Corregedoria Geral da União, o Brasil vive um momento diferenciado em sua história, com o envolvimento de toda a sociedade, preocupada em combater a corrupção, fato que para o corregedor geral trará benefícios para todos. “As empresas, por sua vez, só têm a ganhar a partir do estabelecimento de um ambiente mais competitivo, em que não prosperem condutas anticoncorrenciais. Dessa forma, as corporações éticas e probas ficam livres para investir em inovação, obter ganhos de eficiência e, consequentemente, oferecer melhores produtos e serviços à população”, conclui.