NÚCLEO JOVEM - SOBRATEMA
DESTAQUE PÓS-VENDA
REGULAMENTO GERAL
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1.1 O prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema, ou simplesmente Destaque, é uma iniciativa do Núcleo Jovem da Sobratema - Associação Brasileira de Tecnologia para a Construção e Mineração, aqui neste Regulamento denominada apenas como Sobratema, com o propósito de reconhecer os fabricantes que, em virtude da qualidade dos seus serviçosde pós-venda, inclusive aqueles prestados por seus dealers, se destacaram no mercado brasileiro da construção e mineração no período de janeiro de 2021 a 18 de novembro de 2021.
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- 1.2 As empresas fabricantes de equipamentos que concorrerão ao Destaque serão as marcas que constam no Guia Sobratema de Equipamentos (guiasobratema.org.br) e que possuam serviços de pós-venda em território nacional em ao menos uma das categorias relacionadas no item 2.
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- 1.3 A elegibilidade e a seleção das empresas melhores avaliadas são totalmente imparciais, e seguem os critérios definidos nas cláusulas a seguir.
- 1.4 Através de um formulário preenchido de forma on line no site da Sobratema, profissionais usuários de equipamentos avaliarão os critérios relacionados no item 4.4.
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- 1.5 Caso sejam constatadas inconsistências na votação, a Sobratema poderá, a seu critério, desconsiderar os votos suspeitos, sem necessidade de qualquer aviso prévio.
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- 1.6 A quantidade de empresas de cada categoria é definida pelos critérios descritos na cláusula 1.2.
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- 1.7 O prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste prêmio é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste prêmio não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos bem como para as empresas elegíveis.
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- 2. COMO FUNCIONARÁ
- 2.1 Para as Empresas Fabricantes:
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- As Empresas pré-selecionadas pela Sobratema, de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 1.2, serão submetidas à votação popular no período de 18/10/2021 a 18/11/2021, às 23 horas e 59 minutos, no site da Sobratema (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao) podendo ser interrompida ou prorrogada de acordo com determinação interna da Sobratema.
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- Os fabricantes receberão um kit personalizado da votação, que poderá ser disponibilizado na homepage da marca e/ou de seus representantes, para divulgarem a votação a seus clientes. A divulgação deste material limita-se à duração da votação.
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- Os fabricantes poderão disponibilizar um banner em sua homepage para que os usuários sejam direcionados à página de votação no site da Sobratema (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao).
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- Os fabricantes também poderão fazer campanhas de incentivo junto aos seus clientes (e-mail marketing, banner, redes sociais) para que votem, sendo que todas essas ações devem direcionar à página de votação no site da Sobratema (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao).
- 2.2 Para os Usuários:
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- Poderão participar e votar na premiação Destaque Pós-Venda Sobratema 2021, qualquer Pessoa Física que pertencer a uma Pessoa Jurídica que fez uso de qualquer dos serviços de pós-venda, elencados no item 5.4 da(s) Empresa(s) avaliada(s).
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- 1.b. Por meio do site Sobratema, o usuário poderá acessar a votação diretamente pelo endereço (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao), ou também por meio dos banners personalizados encontrados em páginas do site Sobratema, da Revista M&T e da Revista Grandes Construções, ou ainda de seus parceiros, assim como nos sites dos fabricantes participantes e de seus dealers.
- DAS CATEGORIAS
- 3.1 O Destaque Pós-Venda Sobratema é dividido em cinco categorias. São elas:
- a. Equipamentos de Perfuração;
- b. Plataformas para Trabalho em Altura e Empilhadeiras;
- c. Equipamentos para Terraplenagem;
- d. Guindastes e Gruas;
- e. Equipamentos de Concreto (fabricação, transportes e bombeamento).
- 3.2 A categoria Equipamentos de Perfuração compreende os equipamentos da seguinte família do Guia Sobratema de Equipamentos:
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- Carretas de Perfuração.
- 3.3 A categoria Plataformas para Trabalho em Altura e Empilhadeiras compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
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- Empilhadeiras;
- Manipuladores Telescópicos;
- Plataformas de Trabalho Aéreo – Articulada;
- Plataformas de Trabalho Aéreo – Pantográfica;
- Plataformas de Trabalho Aéreo – Telescópica;
- Plataformas de Trabalho Aéreo – Tipo Aranha;
- Plataformas de Trabalho Aéreo – Unipessoais.
- 3.4 A categoria Equipamentos para Terraplenagem compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
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- Escavadeiras Hidráulicas;
- Minicarregadeiras;
- Miniescavadeiras;
- Motoniveladoras;
- Pás Carregadeiras;
- Retroescavadeiras;
- Tratores de Esteiras;
- Compactadores Estáticos Tandem;
- Compactadores Vibratórios 1 Cilindro;
- Compactadores Vibratórios Tandem;
- Caminhões Articulados;
- Caminhões Rígidos Fora de Estrada.
- 3.5 A categoria Guindastes e Gruas compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
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- Guindaste com Lança Telescópica sobre Caminhão (AT);
- Guindaste com Lança Telescópica sobre Caminhão (TC);
- Guindaste com Lança Telescópica Tipo RT;
- Guindaste de Torre;
- Guindaste sobre Esteiras com Lança Telescópica;
- Guindaste sobre Esteiras com Lança Treliçada.
- 3.6 A categoria Equipamentos de Concreto (fabricação, transportes e bombeamento) compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
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- Betoneiras Autopropelidas;
- Betoneiras sobre Caminhão;
- Bombas de Concreto (Autobombas);
- Bombas de Concreto Projetado;
- Bombas de Concreto Rebocáveis;
- Centrais de Concreto;
- Mastros de Distribuição de Concreto.
- CADASTRO PARA VOTAÇÃO
- 4.1 Para votar no Destaque Pós-Venda, é necessário realizar o cadastro na página www.sobratema.org.br/nucleojovem no site da Sobratema, plataforma utilizada pela ferramenta de votação. Uma mensagem de confirmação será encaminhada ao e-mail cadastrado com o link para início da votação.
Parágrafo Único: Estão impedidos de participar da votação todas as pessoas envolvidas de alguma forma com as marcas que estão sendo avaliadas, possuindo relação pessoal e/ou comercial com ela(s) e/ou com seus concorrentes, e/ou tendo recebido incentivo ou pagamento para avaliá-la(s). Como por exemplo: funcionários, e seus parentes de até 2º grau, de fabricantes e de dealers.
- DA VOTAÇÃO
- 5.1 Após a finalização do cadastro, uma mensagem de confirmação será encaminhada ao e-mail cadastrado com o link para o início da votação.
- 5.2 Cada pessoa, identificada pelo seu CPF, tem a possibilidade de realizar apenas uma Votação Integral, sendo possível durante este processo avaliar mais de uma categoria e/ou mais de uma marca por categoria.
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- Entende-se como Votação Integral, a realização completa do processo de votação, não havendo, após a conclusão, mais possibilidades de avaliar outras marcas e/ou categorias.
- 5.3 Ao iniciar a votação o internauta deverá realiza-la até o final. Caso ele não finalize sua votação integralmente ao sair, ou ficar sem interação com o sistema por mais de 10 minutos, os dados inseridos até aquela etapa serão totalmente excluídos da base de dados e, consequentemente, não somarão pontos para a(s) marca(s) envolvida(s).
Parágrafo Único: Para que os pontos da votação tenham validade, é necessário que o internauta conclua integralmente todo o processo.
- 5.4 Na votação on line serão avaliados os seguintes critérios:
- a. facilidade no contato inicial;
- b.qualidade no atendimento em campo, nas oficinas centrais ou regionais;
- c.entrega técnica e treinamento de operação;
- d. peças de reposição (disponibilidade);
- e. você recomendaria a empresa avaliada para algum amigo?
- 5.5 Cada critério possui um peso específico, sendo:
CRITÉRIO
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PESO
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- Facilidade no contato inicial
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3 (três)
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- Qualidade no atendimento em campo, nas oficinas centrais ou regionais;
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5 (cinco)
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- Entrega técnica e treinamento de operação
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4 (quatro)
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- Peças de reposição (disponibilidade)
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4 (quatro)
|
- Você recomendaria a empresa avaliada para algum amigo?
|
4 (quatro)
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- 5.6 O internauta deverá atribuir aos critérios “a”, “b”, “c” e “d”, do item 5.4, uma nota, sendo:
- (1) = Totalmente Insatisfeito;
- (2) = Insatisfeito;
- (3) = Indiferente;
- (4) = Satisfeito;
- (5) = Totalmente Satisfeito.
- 5.7 O internauta deverá atribuir ao critério “e”, do item 5.4, uma nota, sendo:
- (1) = Não, de forma alguma;
- (2) = Não, acho que não;
- (3) = Talvez;
- (4) = Sim, acho que sim;
- (5) = Sim, com certeza.
- 5.8 A nota de cada critério atribuída pelo internauta será multiplicada pelo valor do respectivo peso (item 5.5). Ao finalizar a avaliação dos cinco critérios, o sistema fará a somatória das notas daquele voto, resultando na Nota Final do Voto.
- 5.9 Pontos Extras:
O fabricante receberá 10 (dez) Pontos Extras todas as vezes que a Nota Final do Voto atribuída pelo internauta para uma categoria, for igual ou maior do que 70 (setenta) pontos.
- 5.10 A Média Final da empresa será a soma das Notas Finais de cada Voto, mais os Pontos Extras conquistados, dividido pelo número de votos válidos que obteve.
- DA ESCOLHA DOS TRÊS VENCEDORES DE CADA CATEGORIA
- 6.1 O Destaque Pós-Venda Sobratema premiará as três marcas de cada categoria que, ao final da votação on line, estiverem mais bem colocadas de acordo com os seguintes critérios:
- Maiores Médias Finais obtidas através da votação on line, conforme descrito no item 5 deste Regulamento, e;
- Obter, no mínimo, 50% do número de votos válidos do concorrente da categoria que mais vezes foi avaliado, e;
- No caso de empate, atender o que determina os critérios de desempate estabelecidos na cláusula 6.2 deste Regulamento.
- 6.2 Caso haja empate na média final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, respeitando a respectiva ordem, e de forma sucessiva:
- A marca que mais vezes obteve Nota Final do Voto igual ou maior que 70 (setenta) pontos;
- A marca que mais vezes foi avaliada na Categoria;
- A marca que possuir o maior número de unidades de atendimento de pós-venda da Categoria;
- A empresa que estiver há mais tempo no mercado brasileiro.
- DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES
- 7.1 A revelação dos premiados pelo Destaque Pós-Venda Sobratema 2021 ocorrerá no dia 25 de novembro de 2021, durante a 16ª edição do evento Tendências no Mercado da Construção que neste ano ocorrerá de forma on line e será transmitida diretamente no site do evento (http://sobratematendencias.com.br).
- DO PRÊMIO
- 8.1 Os três destaques de cada Categoria receberão um troféu, um certificado e o selo representando o prêmio.
- 8.2 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo pessoais e intransferíveis.
- 8.3 O resultado da premiação será divulgado publicamente no site www.sobratema.org.br no dia seguinte a 16ª edição do evento Tendências no Mercado da Construção.
- 8.4 As empresas fabricantes vencedoras, ao comunicar sua vitória no Destaque Pós-Venda Sobratema, sempre deverá, necessariamente, informar o ano em que ganhou o prêmio.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 9.1 As decisões da Sobratema são soberanas e não caberão recursos de qualquer natureza para contestá-las, dispositivo com o qual todos os participantes manifestam tacitamente estar de pleno acordo.
- 9.2 A Sobratema se reserva o direito de modificar datas ou reformular parte do Regulamento sem prévio aviso aos participantes, caso seja necessário, segundo seu discernimento, para o melhor andamento do prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema 2021.
- 9.3 Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Sobratema.
- 9.4 A Sobratema poderá´ cancelar o prêmio de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de votos, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
- 9.5 Todos os direitos do prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema 2021 estão reservados à Sobratema – Associação Brasileira de Tecnologia para a Construção e Mineração.
- 9.6 A participação no presente prêmio caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
- 9.7 Eventuais dúvidas a respeito deste Regulamento podem ser esclarecidas por meio do e-mail sobratema@sobratema.org.br.
São Paulo, 15 de outubro de 2021.
Afonso Mamede
Presidente da SOBRATEMA