Associação Brasileira de Tecnologia
para Construção e Mineração

Formado por executivos e profissionais de construtoras, pedreiras, fabricantes de equipamentos, locadores e distribuidores, tem o intuito de fomentar ideias, propor mudanças estratégicas nos programas da associação e trazer uma visão inovadora referente às tendências e aos caminhos a serem seguidos a médio e longo prazos pela entidade.

 

 

 

 

 

REGULAMENTO GERAL

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. 1.1 O prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema, ou simplesmente Destaque, é uma iniciativa do Núcleo Jovem da Sobratema - Associação Brasileira de Tecnologia para a Construção e Mineração, aqui neste Regulamento denominada apenas como Sobratema, com o propósito de reconhecer os fabricantes que, em virtude da qualidade dos seus serviçosde pós-venda, inclusive aqueles prestados por seus dealers, se destacaram no mercado brasileiro da construção e mineração no período de janeiro de 2021 a 18 de novembro de 2021.
  2.  
  3. 1.2 As empresas fabricantes de equipamentos que concorrerão ao Destaque serão as marcas que constam no Guia Sobratema de Equipamentos (guiasobratema.org.br) e que possuam serviços de pós-venda em território nacional em ao menos uma das categorias relacionadas no item 2.
  4.  
  5. 1.3 A elegibilidade e a seleção das empresas melhores avaliadas são totalmente imparciais, e seguem os critérios definidos nas cláusulas a seguir.

 

  1. 1.4 Através de um formulário preenchido de forma on line no site da Sobratema, profissionais usuários de equipamentos avaliarão os critérios relacionados no item 4.4.
  2.  
  3. 1.5 Caso sejam constatadas inconsistências na votação, a Sobratema poderá, a seu critério, desconsiderar os votos suspeitos, sem necessidade de qualquer aviso prévio.
  4.  
  5. 1.6 A quantidade de empresas de cada categoria é definida pelos critérios descritos na cláusula 1.2.
  6.  
  7. 1.7 O prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste prêmio é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste prêmio não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos bem como para as empresas elegíveis.
  8.  
  9. 2. COMO FUNCIONARÁ

 

  1. 2.1 Para as Empresas Fabricantes:

 

      1. As Empresas pré-selecionadas pela Sobratema, de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 1.2, serão submetidas à votação popular no período de 18/10/2021 a 18/11/2021, às 23 horas e 59 minutos, no site da Sobratema (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao) podendo ser interrompida ou prorrogada de acordo com determinação interna da Sobratema.

 

      1. Os fabricantes receberão um kit personalizado da votação, que poderá ser disponibilizado na homepage da marca e/ou de seus representantes, para divulgarem a votação a seus clientes. A divulgação deste material limita-se à duração da votação.

 

      1. Os fabricantes poderão disponibilizar um banner em sua homepage para que os usuários sejam direcionados à página de votação no site da Sobratema (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao).

 

      1. Os fabricantes também poderão fazer campanhas de incentivo junto aos seus clientes (e-mail marketing, banner, redes sociais) para que votem, sendo que todas essas ações devem direcionar à página de votação no site da Sobratema (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao).

 

  1. 2.2 Para os Usuários:

 

      1. Poderão participar e votar na premiação Destaque Pós-Venda Sobratema 2021, qualquer Pessoa Física que pertencer a uma Pessoa Jurídica que fez uso de qualquer dos serviços de pós-venda, elencados no item 5.4 da(s) Empresa(s) avaliada(s).

 

      1. 1.b. Por meio do site Sobratema, o usuário poderá acessar a votação diretamente pelo endereço (https://sobratema.org.br/NucleoJovem/CadastroVotacao), ou também por meio dos banners personalizados encontrados em páginas do site Sobratema, da Revista M&T e da Revista Grandes Construções, ou ainda de seus parceiros, assim como nos sites dos fabricantes participantes e de seus dealers.

 

 

  1. DAS CATEGORIAS

 

  1. 3.1 O Destaque Pós-Venda Sobratema é dividido em cinco categorias. São elas:
  2. a. Equipamentos de Perfuração;
  3. b. Plataformas para Trabalho em Altura e Empilhadeiras;
  4. c. Equipamentos para Terraplenagem;
  5. d. Guindastes e Gruas;
  6. e. Equipamentos de Concreto (fabricação, transportes e bombeamento).

 

  1. 3.2 A categoria Equipamentos de Perfuração compreende os equipamentos da seguinte família do Guia Sobratema de Equipamentos:
      1. Carretas de Perfuração.

 

  1. 3.3 A categoria Plataformas para Trabalho em Altura e Empilhadeiras compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
      1. Empilhadeiras;
      2. Manipuladores Telescópicos;
      3. Plataformas de Trabalho Aéreo – Articulada;
      4. Plataformas de Trabalho Aéreo – Pantográfica;
      5. Plataformas de Trabalho Aéreo – Telescópica;
      6. Plataformas de Trabalho Aéreo – Tipo Aranha;
      7. Plataformas de Trabalho Aéreo – Unipessoais.

 

  1. 3.4 A categoria Equipamentos para Terraplenagem compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
      1. Escavadeiras Hidráulicas;
      2. Minicarregadeiras;
      3. Miniescavadeiras;
      4. Motoniveladoras;
      5. Pás Carregadeiras;
      6. Retroescavadeiras;
      7. Tratores de Esteiras;
      8. Compactadores Estáticos Tandem;
      9. Compactadores Vibratórios 1 Cilindro;
      10. Compactadores Vibratórios Tandem;
      11. Caminhões Articulados;
      12. Caminhões Rígidos Fora de Estrada.

 

  1. 3.5 A categoria Guindastes e Gruas compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
      1. Guindaste com Lança Telescópica sobre Caminhão (AT);
      2. Guindaste com Lança Telescópica sobre Caminhão (TC);
      3. Guindaste com Lança Telescópica Tipo RT;
      4. Guindaste de Torre;
      5. Guindaste sobre Esteiras com Lança Telescópica;
      6. Guindaste sobre Esteiras com Lança Treliçada.

 

  1. 3.6 A categoria Equipamentos de Concreto (fabricação, transportes e bombeamento) compreende os equipamentos das seguintes famílias do Guia Sobratema de Equipamentos:
      1. Betoneiras Autopropelidas;
      2. Betoneiras sobre Caminhão;
      3. Bombas de Concreto (Autobombas);
      4. Bombas de Concreto Projetado;
      5. Bombas de Concreto Rebocáveis;
      6. Centrais de Concreto;
      7. Mastros de Distribuição de Concreto.

 

 

  1. CADASTRO PARA VOTAÇÃO

 

  1. 4.1 Para votar no Destaque Pós-Venda, é necessário realizar o cadastro na página www.sobratema.org.br/nucleojovem no site da Sobratema, plataforma utilizada pela ferramenta de votação. Uma mensagem de confirmação será encaminhada ao e-mail cadastrado com o link para início da votação.

 

Parágrafo Único: Estão impedidos de participar da votação todas as pessoas envolvidas de alguma forma com as marcas que estão sendo avaliadas, possuindo relação pessoal e/ou comercial com ela(s) e/ou com seus concorrentes, e/ou tendo recebido incentivo ou pagamento para avaliá-la(s). Como por exemplo: funcionários, e seus parentes de até 2º grau, de fabricantes e de dealers.    

 

 

  1. DA VOTAÇÃO

 

  1. 5.1 Após a finalização do cadastro, uma mensagem de confirmação será encaminhada ao e-mail cadastrado com o link para o início da votação.

 

  1. 5.2 Cada pessoa, identificada pelo seu CPF, tem a possibilidade de realizar apenas uma Votação Integral, sendo possível durante este processo avaliar mais de uma categoria e/ou mais de uma marca por categoria.

 

      1. Entende-se como Votação Integral, a realização completa do processo de votação, não havendo, após a conclusão, mais possibilidades de avaliar outras marcas e/ou categorias.

 

  1. 5.3 Ao iniciar a votação o internauta deverá realiza-la até o final. Caso ele não finalize sua votação integralmente ao sair, ou ficar sem interação com o sistema por mais de 10 minutos, os dados inseridos até aquela etapa serão totalmente excluídos da base de dados e, consequentemente, não somarão pontos para a(s) marca(s) envolvida(s).

 

Parágrafo Único: Para que os pontos da votação tenham validade, é necessário que o internauta conclua integralmente todo o processo.

 

  1. 5.4 Na votação on line serão avaliados os seguintes critérios:
  2. a. facilidade no contato inicial;
  3. b.qualidade no atendimento em campo, nas oficinas centrais ou regionais;
  4. c.entrega técnica e treinamento de operação;
  5. d. peças de reposição (disponibilidade);
  6. e. você recomendaria a empresa avaliada para algum amigo?

 

  1. 5.5 Cada critério possui um peso específico, sendo:

 

CRITÉRIO

PESO

  1. Facilidade no contato inicial

3 (três)

  1. Qualidade no atendimento em campo, nas oficinas centrais ou regionais;

5 (cinco)

  1. Entrega técnica e treinamento de operação

4 (quatro)

  1. Peças de reposição (disponibilidade)

4 (quatro)

  1. Você recomendaria a empresa avaliada para algum amigo?

4 (quatro)

 

  1. 5.6 O internauta deverá atribuir aos critérios “a”, “b”, “c” e “d”, do item 5.4, uma nota, sendo:
  2. (1) = Totalmente Insatisfeito;
  3. (2) = Insatisfeito;
  4. (3) = Indiferente;
  5. (4) = Satisfeito;
  6. (5) = Totalmente Satisfeito.

 

  1. 5.7 O internauta deverá atribuir ao critério “e”, do item 5.4, uma nota, sendo:
  2. (1) = Não, de forma alguma;
  3. (2) = Não, acho que não;
  4. (3) = Talvez;
  5. (4) = Sim, acho que sim;
  6. (5) = Sim, com certeza.

 

  1. 5.8 A nota de cada critério atribuída pelo internauta será multiplicada pelo valor do respectivo peso (item 5.5). Ao finalizar a avaliação dos cinco critérios, o sistema fará a somatória das notas daquele voto, resultando na Nota Final do Voto.

 

  1. 5.9 Pontos Extras:

O fabricante receberá 10 (dez) Pontos Extras todas as vezes que a Nota Final do Voto atribuída pelo internauta para uma categoria, for igual ou maior do que 70 (setenta) pontos.

 

  1. 5.10 A Média Final da empresa será a soma das Notas Finais de cada Voto, mais os Pontos Extras conquistados, dividido pelo número de votos válidos que obteve. 

 

 

  1. DA ESCOLHA DOS TRÊS VENCEDORES DE CADA CATEGORIA

 

  1. 6.1 O Destaque Pós-Venda Sobratema premiará as três marcas de cada categoria que, ao final da votação on line, estiverem mais bem colocadas de acordo com os seguintes critérios:

 

  1. Maiores Médias Finais obtidas através da votação on line, conforme descrito no item 5 deste Regulamento, e;
  2. Obter, no mínimo, 50% do número de votos válidos do concorrente da categoria que mais vezes foi avaliado, e;
  3. No caso de empate, atender o que determina os critérios de desempate estabelecidos na cláusula 6.2 deste Regulamento.

 

  1. 6.2 Caso haja empate na média final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, respeitando a respectiva ordem, e de forma sucessiva:
  2. A marca que mais vezes obteve Nota Final do Voto igual ou maior que 70 (setenta) pontos;
  3. A marca que mais vezes foi avaliada na Categoria;
  4. A marca que possuir o maior número de unidades de atendimento de pós-venda da Categoria;
  5. A empresa que estiver há mais tempo no mercado brasileiro.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

 

  1. 7.1 A revelação dos premiados pelo Destaque Pós-Venda Sobratema 2021 ocorrerá no dia 25 de novembro de 2021, durante a 16ª edição do evento Tendências no Mercado da Construção que neste ano ocorrerá de forma on line e será transmitida diretamente no site do evento (http://sobratematendencias.com.br).

 

 

  1. DO PRÊMIO

 

  1. 8.1 Os três destaques de cada Categoria receberão um troféu, um certificado e o selo representando o prêmio.

 

  1. 8.2 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo pessoais e intransferíveis.

 

  1. 8.3 O resultado da premiação será divulgado publicamente no site www.sobratema.org.br no dia seguinte a 16ª edição do evento Tendências no Mercado da Construção.

 

  1. 8.4 As empresas fabricantes vencedoras, ao comunicar sua vitória no Destaque Pós-Venda Sobratema, sempre deverá, necessariamente, informar o ano em que ganhou o prêmio.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. 9.1 As decisões da Sobratema são soberanas e não caberão recursos de qualquer natureza para contestá-las, dispositivo com o qual todos os participantes manifestam tacitamente estar de pleno acordo.

 

  1. 9.2 A Sobratema se reserva o direito de modificar datas ou reformular parte do Regulamento sem prévio aviso aos participantes, caso seja necessário, segundo seu discernimento, para o melhor andamento do prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema 2021.

 

  1. 9.3 Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Sobratema.

 

  1. 9.4 A Sobratema poderá´ cancelar o prêmio de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de votos, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

 

  1. 9.5 Todos os direitos do prêmio Destaque Pós-Venda Sobratema 2021 estão reservados à Sobratema – Associação Brasileira de Tecnologia para a Construção e Mineração.

 

  1. 9.6 A participação no presente prêmio caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

 

  1. 9.7 Eventuais dúvidas a respeito deste Regulamento podem ser esclarecidas por meio do e-mail sobratema@sobratema.org.br.

 

 

São Paulo, 15 de outubro de 2021.

Afonso Mamede

Presidente da SOBRATEMA