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Publicado em 08 de julho de 2021 por Mecânica de Comunicação

IPTU Verde pode contribuir para construção de cidades sustentáveis

O Programa das Cidades Sustentáveis aconselha que a construção da cidade sustentável ocorra a partir da configuração do processo de longo prazo que requer esforço do poder estatal, privado e da população, a partir da conscientização e do auxílio dos seus habitantes na elaboração e execução de programas institucionais, como o IPTU Verde, a fim de melhorar o meio ambiente e a qualidade de vida, ao mesmo tempo em que se desenvolva uma economia que sustente a prosperidade dos sistemas humanos e dos ecossistemas.

Nota-se que a sustentabilidade urbanística está além da proteção de áreas verdes, ressaltando que estas são extremamente importantes para o espaço urbano, entretanto, a existência apenas da manutenção das espécies ecológicas não é suficiente para contornar a insustentabilidade observada em cidades de vários portes.

Por isso, exalta-se, a necessidade de elaborar novo paradigma para o gerenciamento das cidades como forma de promover a integração social e territorial da população a partir do planejamento e gerenciamento dos espaços urbanos, bem como a necessidade de uma gestão democrática, pois para haver a consecução da igualdade no acesso aos serviços, aos equipamentos públicos, à fruição das funções sociais da cidade-habitação, lazer, circulação e trabalho é necessário se construir uma relação de dependência a um conteúdo jurídico muito mais substancial e garantidor dessa isonomia.

Assim, identificar localmente ações e políticas apropriadas que governos e particulares possam utilizar no exercício do fortalecimento dos espaços urbanos democráticos é crucial para a construção de uma cidade sustentável.

Entre essas ações e políticas encontra-se o sistema de controle e incentivo de cunho ambiental e social que o Poder Local utiliza para exercer a gestão democrática através do IPTU, já que, a partir da sua extrafiscalidade, comporta-se como instrumento econômico indutor de práticas que poderão auxiliar na preservação do meio ambiente e ao mesmo tempo contribuir com a promoção do bem-estar social de forma mais localizada.

O imposto predial e territorial urbano a partir da denominação IPTU Verde transforma-se em ferramenta indutora quando exerce influência no âmbito de uma cidade e, consequentemente, torna-se instrumento que poderá contribuir para a construção de cidades sustentáveis através de sua competência municipal.

Neste viés, entende-se que o IPTU Verde consiste em política pública de preservação e conservação do meio ambiente agregada com a qualidade de vida dos cidadãos, além de ser um dos primeiros passos para construção de uma gestão democrática, isto é, a chama que convoca a todos a participarem da construção de uma cidade mais justa e solidária para os que a habitam.

A proposta desenvolve-se a partir da concepção em direcionar as ações governamentais para os particulares desonerando não apenas os mesmos, mas, também, a administração pública ao deixar de realizar procedimentos legais, como: executar obras, empreendimentos, contratar pessoal ou abrir processo de licitação, para concretizar o cumprimento de metas estabelecidas no programa.

Porém, o IPTU Verde deve ser agregado a outras políticas, a fim de qualificar os particulares interessados em contribuir com o Poder Local. Trata-se do segundo passo da gestão ambiental democrática quando os indivíduos já receberam a informação e estão conscientes com seu papel de cidadão.

As informações acima foram extraídas da dissertação de mestrado O IPTU verde e a construção da cidade sustentável, defendida por Luiza Gaspar Feio, no Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal do Pará, sob orientação da professora Lise Vieira da Costa Tupiassu.