Publicado em 08 de setembro de 2022 por Mecânica de Comunicação
A poluição transfronteiriça é definida como a poluição que se origina em uma localidade, mas, ao cruzar a fronteira por vias de água ou de ar, pode causar danos ao meio ambiente em outro país, sendo um dos problemas mais antigos e persistentes na esfera do Direito Ambiental.
A poluição transfronteiriça foi objeto de arbitragem internacional no emblemático caso “Trail Smelter”, de 1941, considerado como a disputa que estabeleceu as bases do Direito Ambiental Internacional no que diz respeito à poluição transfronteiriça. No laudo arbitral, o tribunal, ao decidir sobre um episódio de poluição do ar, fez menção a um caso relacionado à poluição da água, em que a cidade de Nova Iorque foi intimada, a pedido do Estado de Nova Jersey, a desistir da prática de despejo de esgoto no mar, o que era prejudicial às águas costeiras do requerente, nas proximidades de seus balneários.
Tendo-se em consideração as nuances do caso e os precedentes abordados pelo tribunal, foi decidido que nenhum Estado ostenta o direito de usar ou de permitir o uso de seu território de maneira a causar danos decorrentes de gases tóxicos no território de outro Estado ou nas propriedades das pessoas nele contidas. O Tribunal Arbitral chegou a esta conclusão a respeito da poluição do ar, mas ela se faz igualmente aplicável à poluição das águas e dos mares e é, desde então, amplamente considerada como parte do Direito Internacional geral.
A poluição marinha por plásticos é uma modalidade de poluição transfronteiriça, concebido como desastre ambiental, que extrapola fronteiras, tendo em vista que se estima que entre 4,4 a 12,7 milhões de toneladas métricas de plástico sejam adicionadas ao oceano anualmente, não se restringindo às divisas nacionais, mas migrando via água e correntes de ar. Somente com relação ao ano de 2011, por exemplo, foi observada uma redução de 1% a 5% na prestação de serviços do ecossistema marinho como resultado da presença de resíduos plásticos no oceano.
Os plásticos, embora sejam comumente atrelados a benefícios como conveniência, segurança e higiene, não existem no vazio ou isoladamente, mas como parte de uma cadeia global de comércio que impacta os seres humanos, os recursos naturais e os ecossistemas dos quais dependem para sobreviver. A poluição por plásticos é uma das questões mais desafiadoras de escala transfronteiriça, com milhões de itens de plástico de vários tamanhos, de macro a nano, sendo despejados no oceano diariamente, principalmente devido à fluidez do oceano e às correntes marítimas que contribuem para o deslocamento do lixo pelos espaços marinhos.
Assim, a proteção dos ecossistemas marinhos deve ser impulsionada por toda a sociedade, em todos os seus níveis, sendo crucial para que se promova a saúde do oceano e a resiliência do planeta. Conservar o oceano deve refletir a possibilidade da garantia da solidariedade intergeracional, isto é, os agentes devem possuir um olhar transformador sobre os recursos naturais, não apenas vislumbrando-os como uma oportunidade de investimentos, mas como recursos valiosos a serem perpetuados e transmitidos para os descendentes.
Entre as soluções inovadoras destinadas à redução de lixo no mar, a Estratégia de Honolulu reúne diversas ações, envolvendo todo o espectro da sociedade civil, organizações governamentais e intergovernamentais e o setor privado, como a reutilização de materiais descartáveis e o fomento de mudanças no comportamento dos indivíduos com o intuito de reduzir o consumismo desenfreado, por exemplo.
As informações acima foram extraídas da dissertação de mestrado Mitigando os efeitos da poluição marinha por plásticos: uma governança global para superar o problema?, defendida por Adriana Isabelle Barbosa Lima Sá Leitão, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, sob orientação da professora Tarin Cristino Frota Mont’Alverne.
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