Publicado em 13 de abril de 2017 por Mecânica de Comunicação
A Lei da Terceirização (lei nº 13.429) sancionada parcialmente no final do mês de março pela presidência da República possibilita a contratação de trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade fim, que são as principais funções de uma empresa.
Na área de manutenção de equipamentos, especialistas avaliam que ela pode ser benéfica em áreas não estratégicas. Isso porque com a evolução tecnológica dos componentes de uma máquina, como os motores e as transmissões, que possuem um nível de tecnologia muito sofisticado, há uma exigência também alta na especialização para realizar a assistência técnica necessária.
Foto: Personal Press
Além do avanço da tecnologia nos componentes, nos equipamentos e nos veículos, tem mais duas questões que podem contribuir para a terceirização de algumas áreas nesse segmento, que é a diminuição do custo fixo e o maior foco no negócio da companhia. Em países, como os Estados Unidos, algumas empresas trabalham apenas com a mão de obra específica do negócio, sendo o restante, terceirizado.
Com isso, o papel do dealer pode ser ampliado quando se fala em manutenção, assim como a contratação de mecânicos terceirizados, que podem ser capacitados e certificados pelo distribuidor e/ou até mesmo pela companhia que utiliza os equipamentos.
Quando se pensa em terceirização, especialistas analisam ainda os benefícios, como a menor necessidade de mão de obra especializada, a garantia e a atualização das especificações e processos, e as desvantagens, incluindo a necessidade de uma estrutura de controle, dificuldade de alteração de prazos e prioridades e maior custo. Nesse sentido, uma mudança na estrutura de manutenção depende de planejamento, de indicadores, de controle e de gestão dos ativos.
A avaliação sobre a questão da terceirização foi um dos tópicos debatidos por seis especialistas das áreas de construção, mineração, locação, içamento de carga, transportes e areia e brita, durante o Workshop 2017, que foi promovido em abril, em São Paulo.
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade