Publicado em 06 de dezembro de 2012 por Mecânica de Comunicação
NR-35 disciplina os procedimentos para a execução de trabalho em altura
Todas as atividades executadas acima de dois metros do piso inferior com risco de queda necessitam de cuidados especiais. Para disciplinar melhor esse trabalho e, principalmente, cuidar da gestão de segurança dos trabalhadores entrou em vigor em setembro, por determinação do Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora NR-35, que detalha os procedimentos para trabalho em altura. A nova norma foi publicada em março, mas as empresas tiveram seis meses para se adaptarem às novas regras, sendo dado um prazo de 1 ano para os itens capacitação dos trabalhadores e dos membros responsáveis pelo resgate e primeiros socorros.
Crédito: Revista Grandes Construções
A norma estabelece requisitos mínimos de segurança, assim como a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências de quedas. Com isso, o objetivo é propiciar maior segurança aos funcionários que trabalham locais elevados.
O princípio que norteia os pontos centrais da nova norma estabelece que as funções executadas em altura devam ser bem planejadas, evitando-se, sempre que possível, a exposição do trabalhador ao risco. A norma recomenda formas mais seguras de executar cada tarefa, estabelece medidas que eliminem o risco de queda, além de definir medidas para minimizar as consequências da queda.
Tais precauções pressupõem a antecipação dos riscos de acidentes. Isso precisa ser feito com a adoção de medidas adequadas, a análise de risco e de outros instrumentos, de forma a que a tarefa seja realizada com a máxima segurança.
Por fim, a norma preconiza que o trabalhador deva ser treinado a conhecer e interpretar as análises de risco, assim como identificar as possíveis condições impeditivas à realização dos serviços durante a execução do trabalho em altura. A NR-35 estabelece ainda que o empregador deve ter planos de emergência para realizar o resgate e tratamento do trabalhador o mais rápido possível em caso de acidentes.