Publicado em 01 de agosto de 2024 por Mecânica de Comunicação
A regulamentação das Mudanças Climáticas do âmbito internacional é tema em destaque na era contemporânea, em razão dos impactos cada vez mais severos que as mudanças do clima têm provocado nas mais diversas regiões do Planeta. Nesse ínterim, no cenário internacional tem-se vislumbrado a necessidade de serem tomadas medidas urgentes e hábeis para conter o acelerado crescimento da temperatura média do planeta.
Percorreu-se um longo caminho desde a Conferência de Estocolmo em 1972, até os dias atuais. Nessa trajetória houveram muitas tentativas de regulamentação do tema, através de tratados, acordos e convenções e de diversos outros programas que foram estabelecidos com o objetivo de mitigar os impactos provenientes das mudanças do clima.
A partir da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, houve o avanço das discussões das Conferências das Partes que culminaram com o desenvolvimento de diversos programas e protocolos em seu âmbito, tais como o REDD+ (Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradation), Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, Mecanismos de Financiamento, o Protocolo de Quioto, e finalmente, seu sucessor, o Acordo de Paris, que surgiu com a missão de rearranjar um novo paradigma de governança global para combater os efeitos das mudanças climáticas com o estabelecimento de novas metas de redução de gases de efeito estufa e uma abordagem diferenciada na execução de tais metas, com as denominadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC’s).
Desenvolvidas no âmbito de cada um dos Estados-Partes, cada qual refletindo sua parcela de responsabilidade, as NDC’s são uma abordagem diferenciada do modelo de responsabilização bipartido adotado até então, entregando à soberania de cada ente, a incumbência de formular e determinar suas próprias metas à luz de suas capacidades nacionais. Assim, na conjectura atual do regime internacional de mudanças climáticas, todos os países indistintamente possuem a reconhecida importância no processo de combate internacional dos efeitos às mudanças climáticas, cada qual assumindo a posição que lhe é cabível conforme o contexto nacional em que estão inseridos.
O Brasil vem desenvolvendo sua estratégia de implementação e financiamento das suas NDC’s, o qual privilegia ações de mitigação e adaptação que gerem benefícios coletivos e que reduzam a taxa de crescimento das emissões, priorizando os setores-chave da economia que mais contribuem com a emissão de gases de efeito estufa, e promovendo a utilização de energias renováveis.
A atuação integrada com articulação entre os três entes da Federação: União, Estados e Municípios é imprescindível no sentido de contribuir para a efetiva implementação das políticas públicas de mitigação e combate aos efeitos da mudanças do clima, partindo da atuação local à nível microrregional de modo interligado ao campo de incidência das normativas de caráter nacional.
É preciso destacar que mudanças climáticas se constituem assunto de interesse mundial, diante dos impactos transfronteiriços das alterações do clima. Isso requer que haja ajuda mútua e cooperação de todas as nações no desenvolvimento de tecnologias, financiamento dos projetos ambientais e no comprometimento quanto à concreção das normas de direito ambiental no plano internacional.
As informações acima foram extraídas da dissertação de mestrado Mudanças climáticas: análise da implementação das contribuições nacionalmente determinadas do Brasil no Acordo de Paris, defendida por Maria Clara de Jesus Maniçoba Balduino, no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sob orientação do professor Jahyr-Philippe Bichara.
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